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Remessa para industrialização do destinatário MEI – Micro Empreendedor Individual

As operações com destino a industrialização tem o abrigo do diferimento conforme Livro III, artigo 1, apêndice II do Decreto 37699/97, quando realizadas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.

Diante disso, as operações de remessa para industrialização quando o destinatário for MEI – Micro Empreendedor Individual, deverão ser tributada normalmente o ICMS, utilizando a CST do ICMS OO.

Quando do retorno da mercadoria industrializada pelo MEI,  o remetente deverá fazer a adjudicação do ICMS devidamente destacado em documento fiscal, direito este  adquirido  conforme transcrito no Livro I, artigo 31, inciso III do Decreto 37699/97.

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Comment (1)

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