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Rio Grande do Sul em Bandeira Preta – Conheça as regras

Com a decisão de suspender temporariamente a cogestão regional, a partir do último sábado (27/2), e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado também para sábado, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.

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EDUCAÇÃO/ENSINO – Permitido presencial somente escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental. Atenção: Aulas suspensas por decisão judicial.

SERVIÇO PÚBLICO – Permitido 100% das equipes nas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização. Demais serviços permitidos até 25% dos trabalhadores presencialmente.

SERVIÇOS ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA VIDA: Assistência à saúde humana e assistência social é permitido 100% dos trabalhadores presencialmente.

RESTAURANTES/LANCHONETES/LANCHERIAS/BARES (à la carte ou prato feito): É permitido o funcionamento apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% dos trabalhadores, com exceção dos restaurantes em beira de estradas e rodovias, que poderão atender presencialmente com 25% dos trabalhadores e capacidade do local.

INDÚSTRIA EM GERAL: É permitido 75% dos trabalhadores com ventilação cruzada, portas e janelas abertas. Distanciamento de 1m².

COMÉRCIO ATACADISTA (itens essenciais): É permitido o funcionamento de forma presencial respeitando o limite de uma pessoa para 8m² de área útil de circulação, além de tele-entrega e “pegue e leve”.

COMÉRCIO ATACADISTA (itens não essenciais): É permitido apenas o funcionamento exclusivo de tele-entrega. Proibido atendimento na porta (“pegue e leve”).

COMÉRCIO VAREJISTA (itens essenciais):  É permitido o funcionamento de forma presencial respeitando o limite de uma pessoa para 8m² de área útil de circulação, além de tele-entrega e “pegue e leve”.

COMÉRCIO VAREJISTA (itens não essenciais): É permitido apenas o funcionamento exclusivo de tele-entrega. Proibido atendimento na porta (“pegue e leve”).

POSTOS DE COMBUSTÍVEL: É permitido o funcionamento de forma presencial respeitando o limite de uma pessoa para 8m² de área útil de circulação. Vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas.

COMÉRCIO DE VEÍCULOS: É permitido o funcionamento de forma presencial respeitando o limite de uma pessoa para 8m² de área útil de circulação. Proibido atendimento na porta.

SERVIÇOS PROFISSIONAIS/CIENTÍFICOS/TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS: É permitido 25% dos trabalhadores sem atendimento presencial.

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA: É permitido 75% dos trabalhadores.

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: É permitido 50% dos assentos (janelas) com ventilação cruzada (janelas abertas).

TRANSPORTE DE CARGAS: É permitido 100% dos trabalhadores com ventilação cruzada (janelas abertas).

MANUTENÇÃO/REPARAÇÃO DE VEÍCULOS: É permitido o funcionamento de forma presencial respeitando o limite de uma pessoa para 8m² de área útil de circulação.

LAVANDERIAS E SIMILARES: É permitido 25% dos trabalhadores

PARQUES TEMÁTICOS / ZOOLOGICOS / TEATROS / AUDITÓRIOS /CASAS DE ESPETÁCULOS / SHOW / CIRCO / CINEMA / BIBLIOTECA: Não é permitido.

ACADEMIAS / CENTROS DE TREINAMENTO / QUADRAS / CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS: Não é permitido.

MISSAS: É permitido 10% do público ou no máximo 30 pessoas.

BANCOS/LOTÉRICAS E SIMILARES: Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos trabalhadores.

 

 

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