O Estado do Rio Grande do Sul regulamentou uma importante mudança que afetará os comércios varejistas a partir de 2019. Os contribuintes deverão apurar os valores de ICMS ST de suas mercadorias sujeitas à substituição tributária e informar ao estado os ajustes efetuados.
Diante da decisão do STF proferida em 2016 no Recurso Extraordinário 593.849 onde foi decidido que “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.” o estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.308 em 07/11/2018, no qual passará a exigir que os contribuintes que possuem mercadorias sujeitas à substituição tributária ajustem os valores de ICMS ST mensalmente, em duas hipóteses:
- Na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja INFERIOR à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte terá o direito à crédito da diferença de imposto recolhido a maior na aquisição da mercadoria.
- Na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja SUPERIOR à base de cálculo utilizada para o cálculo do ICMS ST na compra da mercadoria, o contribuinte deverá recolher o valor do imposto complementar referente a diferença entre o preço de venda e a base de cálculo do ICMS ST destacado na nota fiscal de aquisição.
A alteração entrará em vigor em 01/01/2019.