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Saiba quais atividades serão permitidas após publicação do Decreto do Governo Estado do RS

O Governo do Estado do RS publicou no Diário Oficial do Estado de hoje o Decreto 55.154 que reiterou a declaração de calamidade pública no Estado, e decretou outras providências a respeito das atividades que poderão operar nesse período.

Todas as atividades permitidas deverão adotar as medidas de higienização e de prevenção ao COVID-19 elencadas no Decreto, além do distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, que pode ser reduzido para o mínimo de um metro em caso de utilização de EPIs adequados para evitar a contaminação.

Destacamos abaixo algumas atividades industriais e comerciais consideradas essenciais e permitidas momentaneamente pelo Decreto 55.154, que são:

  • Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes.
  • Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais ou à indústria, inclusive a da construção civil, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes;
  • Atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias.
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos, bem como serviços dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de cargas e de passageiros.

Demais atividades podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado.

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