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Santa Catarina exclui novos segmentos da Substituição Tributária do ICMS

Através do Decreto 104 de 23/04/2019 o Estado de Santa Catarina excluiu da substituição tributária novos segmentos a partir de 1º de maio de 2019.

Os dispositivos revogados do Regulamento do ICMS/SC são os seguintes:

  1. a) Seção IX– Ferramentas;
  2. b) Seção X– Lâmpadas, reatores e starter;
  3. c) Seção XI– Materiais de construção e congêneres;
  4. d) Seção XIII– Materiais elétricos;
  5. e) Seção XVIII– Produtos de papelaria;
  6. f) Seção XX– Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e
  7. g) Seção XXIII– Tintas e vernizes;

Como funcionará na prática?

Na prática, irá depender se a operação que sua empresa estiver fazendo será de compra ou venda:

VENDA: Nas operações de venda para Santa Catarina não será necessário destacar o ICMS ST nas notas, e a CFOP de saída deve ser alterada para 6.101 (indústria) e 6.102 (comércio).

COMPRA: Nas operações de compra de fornecedores de Santa Catarina a nota fiscal será emitida sem o destaque de ICMS ST, porém, como no Estado do Rio Grande do Sul os produtos continuam tendo a incidência de substituição tributária, sua empresa deverá fazer a regularização do imposto na entrada em território gaúcho, ou seja, será necessário calcular a substituição tributária e fazer o pagamento de uma GNRE.

Para que sua mercadoria não seja parada no posto fiscal, sua empresa precisa fazer um acordo com o fornecedor para que a guia de substituição tributária seja emitida e paga antes da circulação da mercadoria, desta forma, o comprovante de pagamento e a guia serão anexados à nota fiscal para o trânsito.

 

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