Através da Medida Provisória nº 220 de 11/04/2018 o governo do estado de Santa Catarina reduziu o ICMS de 17% para 12% nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para industrialização e comercialização retroativamente ao dia 01/04/2018.
Hipóteses de inaplicabilidade
No cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao estado de SC não deverá ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplica somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.
A redução da alíquota de 17% para 12% também não deverá ser aplicada quando as operações forem destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.