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Suspensa a regra de validação do GTIN que teria início em dezembro

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica nº 2017.001 (Versão 1.5 Dezembro 2018), que trata da validação do código GTIN (Global Trade Item Number), prorrogando os prazos de validações do GTIN ainda não implementadas.

Desta forma, os demais CNAES que estariam obrigados a preencher o GTIN a partir de dezembro de 2018 não precisarão cumprir com essa exigência.

Veja abaixo como ficou o calendário:

I – grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;

II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;

III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;

IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;

V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;

VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;

VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;

VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;

IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;

X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;

XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;

XII – demais grupos de CNAEs, suspenso com implementação futura.

 

Relembre o que é o GTIN.

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