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TRF da 4ª Região cassa liminar em favor dos associados da ACI

A ACI informa seus associados que, a liminar obtida anteriormente que prorrogava o pagamento dos tributos federais e parcelamentos da Receita Federal e PGFN foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em vista disso, os associados da ACI que tenham usufruído dos efeitos da liminar anteriormente vigente terão o prazo de 30 dias, a partir da revogação da decisão (20/04/2020) para recolher os tributos não pagos, somente atualizados pela taxa selic, sem a incidência da multa.

Importante lembrar que, em relação às contribuições previdenciárias relativas a parte patronal, bem como as contribuições para o PIS/COFINS, houve a publicação de Portaria pelo Ministério da Economia postergando o recolhimento, nos termos e prazos comentados anteriormente em boletim específico.

 

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