Com o intuito de alertar nossos clientes, as empresas quando forem vender um bem do Ativo Imobilizado, devem atentar para as informações e obrigações sobre a emissão da nota fiscal.

As orientações estão dividas entre esferas estadual e federal. É importante frisar que o tratamento tributário é diferente em cada esfera.

ESFERA ESTADUAL

Não ocorrerá incidência de ICMS nas vendas de bens do Ativo Imobilizado e o contribuinte deverá emitir nota fiscal conforme abaixo:

CFOP: 5.551 ou 6.551 – dependendo do destinatário;

NATUREZA OPERAÇÃO: Venda do Bem do Ativo Imobilizado;

DADOS DO PRODUTO: A descrição dos produtos compreende: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação conforme previsto no Livro II, artigo 29 do Decreto 37699/97.

DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL: ICMS não incidência conforme Livro I, artigo 11, inciso XV do Decreto 37699/97.

 

ESFERA FEDERAL – TRIBUTAÇÃO 

Simples Nacional

A tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência sobre a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Incide Imposto de Renda a alíquota de 15%, calculado sobre o ganho de capital, devendo ser pago até o último dia útil do mês subsequente a percepção dos ganhos.

 Lucro Presumido

Nas empresas optantes pelo Lucro Presumido ocorrerá incidência de impostos se houver apuração de ganho de capital, que corresponde à diferença positiva entre o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.

Os impostos incidentes são: Contribuição Social, alíquota de 9% e o Imposto de Renda a alíquota de 15%, mais adicional de 10%, devendo ser recolhidos ao final de cada trimestre quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL.

Lucro Real

No Lucro Real, o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período. Não havendo lucro no período, não há incidência de Impostos, ou, se apurar, haverá a tributação de IRPJ e CSLL.

OBS > É de suma importância que sempre antes da emissão da nota fiscal, seja feito contato com a Exatus para verificar o valor do bem contabilmente, com a finalidade de que a empresa já tenha noção do imposto sobre o ganho capital caso ocorra.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

Comments (2)

  1. Carmen Oliveira
    2 de maio de 2023 Responder

    A informação foi util. Parabéns a equipe

    • Exatus Contabilidade
      3 de maio de 2023 Responder

      Muito obrigado!

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