O ideal que as pessoas físicas ou jurídicas, tenham um bom planejamento tributário, porém, como o nosso país tem uma das maiores tributações do mundo, muitas vezes é difícil estar em dia com todos os impostos que são devidos. Por mais que os contribuintes queiram e tentem cumprir todas as obrigações, o cenário econômico nem sempre é favorável, aliado à dificuldades de fluxo de caixa, pode obrigá-los a atrasar o pagamento de impostos.
O que vem a ser acréscimos legais?
Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo.
Em que momento haverá a incidência dos acréscimos legais?
Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
Qual é o valor de multa e juros por deixar de recolher imposto?
Sempre que um imposto deixa de ser pago, o primeiro efeito negativo é que o valor sofrerá acréscimos pela falta do pagamento, com a incidência de multa pelo atraso, além da correção monetária com base na taxa Selic e juros de 1% (um por cento) ao mês do valor devido.
Cálculo de juros e multa sobre tributos federais
Multa:
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
- 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
- O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Juros:
1) Calcula-se a alíquota do juro de mora:
- Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
- Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Atrasar impostos pode impactar negativamente na vida pessoal e nas finanças das empresas, ressaltamos que é importante a regularização tributária.