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Acréscimos Legais sobre Impostos Federais em Atraso

O ideal que as pessoas físicas ou jurídicas, tenham um bom planejamento tributário, porém, como o nosso país tem uma das maiores tributações do mundo, muitas vezes é difícil estar em dia com todos os impostos que são devidos. Por mais que os contribuintes queiram e tentem cumprir todas as obrigações, o cenário econômico nem sempre é favorável, aliado à dificuldades de fluxo de caixa, pode obrigá-los a atrasar o pagamento de impostos.

O que vem a ser acréscimos legais?

Os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação. Seu objetivo é desestimular o pagamento fora do prazo.

Em que momento haverá a incidência dos acréscimos legais?

Como os acréscimos legais somente são devidos após o vencimento da receita, a data de vencimento do tributo ou contribuição é o ponto de partida para o cálculo e cobrança dos mesmos.

O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.

Qual é o valor de multa e juros por deixar de recolher imposto?

Sempre que um imposto deixa de ser pago, o primeiro efeito negativo é que o valor sofrerá acréscimos pela falta do pagamento, com a incidência de multa pelo atraso, além da correção monetária com base na taxa Selic e juros de 1% (um por cento) ao mês do valor devido.

Cálculo de juros e multa sobre tributos federais

Multa:

1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

  • 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
  • O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

Juros:

1) Calcula-se a alíquota do juro de mora:

  • Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
  • Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

 

Atrasar impostos pode impactar negativamente na vida pessoal e nas finanças das empresas, ressaltamos que é importante a regularização tributária.

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