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Alerta Tributário: Mudanças no IOF Impactam Pessoa Física e Jurídica

Tivemos alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que vem mexendo diretamente no mercado econômico brasileiro desde a última semana com a publicação dos Decretos nº 12.466/2025 (22/05) e nº 12.467/2025 (23/05). Houve alterações significativas que impactam diretamente pessoas físicas, profissionais liberais e empresas.

Abaixo, apresentamos uma comparação entre as alíquotas anteriores e as vigentes a partir de 23 de maio de 2025, organizadas por tipo de operação:

1. Operações de Crédito

Contribuinte Antes dos Decretos Após os Decretos
Alíquota Diária (%) Alíquota Adicional (%) Carga Máxima Anual (%) Alíquota Diária (%) Alíquota Adicional (%) Carga Máxima Anual (%)
Pessoa Física / Prof. Liberal 0,0041 0,38 ~1,92 0,0082 0,38 ~3,38
Pessoa Jurídica (geral) 0,0041 0,57 ~2,99 0,0082 0,95 ~3,95
MEI / Simples Nacional 0,00137 0,38 ~1,90 0,00274 0,38 ~1,95
Cooperativas < R$100 mi/ano Isento Isento Isento Isento Isento Isento

2. Operações de Câmbio e Remessas Internacionais

Tipo de Operação Antes dos Decretos Após os Decretos
Alíquota (%) Alíquota (%)
Cartão/débito internacional 3,38 3,5
Compra de moeda estrangeira em espécie 1,1 3,5
Remessas ao exterior (não isentas) 3,38 3,5
Remessas para investimento 1,1 1,1
Empréstimos externos — curto prazo
(≤364 dias)
3,38 3,5
Empréstimos externos — longo prazo (≥365 dias) Isento Isento

3. Operações com Cartões e Cheques de Viagem

Tipo de Operação Antes dos Decretos Após os Decretos
Alíquota (%) Alíquota (%)
Cartão pré-pago internacional 3,38 3,5
Cheques de viagem 3,38 3,5

4. Inclusão do IOF em 5% na Previdência Privada

Depois das alterações, houve inclusão de IOF nas aplicações em previdência privada, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A alíquota será de 5% sobre o total dos aportes no período a partir de 23/05/2025.

5. Considerações Finais:

  • As alterações entraram em vigor em 23 de maio de 2025, conforme os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025.
  • A alíquota de IOF para remessas ao exterior destinadas a investimentos por pessoas físicas foi mantida em 1,1%, após revisão do governo.
  • As alterações visam uniformizar o tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas, equiparando as alíquotas diárias aplicáveis.
  • A inclusão de aportes em planos VGBL na incidência do IOF visa ampliar a base de arrecadação, afetando contribuintes com maior capacidade de investimento.
  • Desde a publicação dos decretos até a data desta publicação as discussões sobre o assunto seguem acaloradas e a Câmara Deputados e Senado ainda estudam uma possível derrubada destes 2 decretos.

 

 

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