
Tivemos alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que vem mexendo diretamente no mercado econômico brasileiro desde a última semana com a publicação dos Decretos nº 12.466/2025 (22/05) e nº 12.467/2025 (23/05). Houve alterações significativas que impactam diretamente pessoas físicas, profissionais liberais e empresas.
Abaixo, apresentamos uma comparação entre as alíquotas anteriores e as vigentes a partir de 23 de maio de 2025, organizadas por tipo de operação:
1. Operações de Crédito
Contribuinte | Antes dos Decretos | Após os Decretos | ||||
Alíquota Diária (%) | Alíquota Adicional (%) | Carga Máxima Anual (%) | Alíquota Diária (%) | Alíquota Adicional (%) | Carga Máxima Anual (%) | |
Pessoa Física / Prof. Liberal | 0,0041 | 0,38 | ~1,92 | 0,0082 | 0,38 | ~3,38 |
Pessoa Jurídica (geral) | 0,0041 | 0,57 | ~2,99 | 0,0082 | 0,95 | ~3,95 |
MEI / Simples Nacional | 0,00137 | 0,38 | ~1,90 | 0,00274 | 0,38 | ~1,95 |
Cooperativas < R$100 mi/ano | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento |
2. Operações de Câmbio e Remessas Internacionais
Tipo de Operação | Antes dos Decretos | Após os Decretos |
Alíquota (%) | Alíquota (%) | |
Cartão/débito internacional | 3,38 | 3,5 |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1 | 3,5 |
Remessas ao exterior (não isentas) | 3,38 | 3,5 |
Remessas para investimento | 1,1 | 1,1 |
Empréstimos externos — curto prazo (≤364 dias) |
3,38 | 3,5 |
Empréstimos externos — longo prazo (≥365 dias) | Isento | Isento |
3. Operações com Cartões e Cheques de Viagem
Tipo de Operação | Antes dos Decretos | Após os Decretos |
Alíquota (%) | Alíquota (%) | |
Cartão pré-pago internacional | 3,38 | 3,5 |
Cheques de viagem | 3,38 | 3,5 |
4. Inclusão do IOF em 5% na Previdência Privada
Depois das alterações, houve inclusão de IOF nas aplicações em previdência privada, desde que a somatória dos valores aportados em todos os planos de titularidade do segurado no mês, for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A alíquota será de 5% sobre o total dos aportes no período a partir de 23/05/2025.
5. Considerações Finais:
- As alterações entraram em vigor em 23 de maio de 2025, conforme os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025.
- A alíquota de IOF para remessas ao exterior destinadas a investimentos por pessoas físicas foi mantida em 1,1%, após revisão do governo.
- As alterações visam uniformizar o tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas, equiparando as alíquotas diárias aplicáveis.
- A inclusão de aportes em planos VGBL na incidência do IOF visa ampliar a base de arrecadação, afetando contribuintes com maior capacidade de investimento.
- Desde a publicação dos decretos até a data desta publicação as discussões sobre o assunto seguem acaloradas e a Câmara Deputados e Senado ainda estudam uma possível derrubada destes 2 decretos.