A divulgação de balanço patrimonial de empresas é uma forma da companhia demonstrar o estado de seus bens e patrimônios, de forma qualitativa e quantitativa, como também as suas obrigações e a participação de acionistas.
Em regra, estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras as Sociedades por Ações, ou seja, as Sociedade Anônimas (S/A ou Companhias), e as Sociedades em Comandita por Ações, tanto de capital aberto quanto de capital fechado.
Segundo a lei, ela deve ser realizada ao final de cada exercício social, que é abrangido pelo período de um ano em que a empresa realiza atividades. Deve ser apresentado até o quarto mês seguinte, ou seja, como normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil (de 1º/janeiro a 31/dezembro), este prazo, em regra, acaba sendo até o final do mês de abril do ano seguinte. A publicidade deve ser feita em Diários Oficiais, nos veículos de imprensa de amplo alcance na região de atividade ou no site da companhia.
Ao longo do tempo a legislação vem sofrendo alterações. No quadro abaixo demonstramos de forma resumida regras de publicações de S.A.
Regra Anterior |
Novas Regras |
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Publicação Impressa |
Publicação Impressa |
Divulgação Eletrônica |
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Companhias fechadas em Geral (art.289) | Jornal de grande circulação e Diário Oficial. | Apenas jornal de grande circulação, de forma resumida. | No site do mesmo jornal, na íntegra. |
Companhias fechadas de menor porte (art. 294) | Companhias fechadas com patrimônio líquido até R$ 10 milhões e menos de 20 acionistas estavam isentos de publicar editais e DFs. | Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões não precisam mais realizar publicações impressas. | No SPED e no site da companhia. |
Companhias abertas em geral (art. 289 | Jornal de grande circulação e Diário Oficial. | Apenas jornal de grande circulação, de forma resumida. | No site do mesmo jornal, na íntegra. |
Companhias abertas de menor porte (arts. 294-A e 294-B | Jornal de grande circulação e Diário Oficial (não havia o conceito de companhia aberta de menor porte) | Companhias abertas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões estão sujeitas as mesmas regras aplicáveis as companhias abertas em geral, até que seja expedida pela CVM norma flexibilizando esse regime. |