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Algumas Regras da Publicação de Balanços de SA

A divulgação de balanço patrimonial de empresas é uma forma da companhia demonstrar o estado de seus bens e patrimônios, de forma qualitativa e quantitativa, como também as suas obrigações e a participação de acionistas.

Em regra, estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras as Sociedades por Ações, ou seja, as Sociedade Anônimas (S/A ou Companhias), e as Sociedades em Comandita por Ações, tanto de capital aberto quanto de capital fechado.

Segundo a lei, ela deve ser realizada ao final de cada exercício social, que é abrangido pelo período de um ano em que a empresa realiza atividades. Deve ser apresentado até o quarto mês seguinte, ou seja, como normalmente o exercício social das empresas coincide com o ano civil (de 1º/janeiro a 31/dezembro), este prazo, em regra, acaba sendo até o final do mês de abril do ano seguinte. A publicidade deve ser feita em Diários Oficiais, nos veículos de imprensa de amplo alcance na região de atividade ou no site da companhia.

Ao longo do tempo a legislação vem sofrendo alterações. No quadro abaixo demonstramos de forma resumida regras de publicações de S.A.

 

Regra Anterior

Novas Regras

Publicação Impressa

Publicação Impressa

Divulgação Eletrônica

Companhias fechadas em Geral (art.289) Jornal de grande circulação e Diário Oficial. Apenas jornal de grande circulação, de forma resumida. No site do mesmo jornal, na íntegra.
Companhias fechadas de menor porte (art. 294) Companhias fechadas com patrimônio líquido até R$ 10 milhões e menos de 20 acionistas estavam isentos de publicar editais e DFs. Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões não precisam mais realizar publicações impressas. No SPED e no site da companhia.
Companhias abertas em geral (art. 289 Jornal de grande circulação e Diário Oficial. Apenas jornal de grande circulação, de forma resumida. No site do mesmo jornal, na íntegra.
Companhias abertas de menor porte (arts. 294-A e 294-B Jornal de grande circulação e Diário Oficial (não havia o conceito de companhia aberta de menor porte) Companhias abertas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões estão sujeitas as mesmas regras aplicáveis as companhias abertas em geral, até que seja expedida pela CVM norma flexibilizando esse regime.

 

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