Com a publicação do Decreto 52.854 o estado do RS incluiu no apêndice VII a tabela C com o intuito de definir o destinatário da mercadoria na emissão das notas ficais.
Com a criação desta tabela o estado de destino das mercadorias terá condições de verificar para quem foi vendido, se a aquisição foi para consumo da empresa ou qual finalidade esta sendo adquirida.
Outro ponto importante será que o estado de destino terá condições fiscalizar se foi pago o diferencial de alíquota do ICMS quando devido.
TABELA C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço
0- Contribuinte do Imposto
1- Contribuinte do Imposto como consumidor final
2- Não Contribuintes do Imposto
Importante verificarem com seus sistemas se a versão das notas fiscais já está ajustada para que não sejam autuados pelo fisco.
Este Decreto foi publicado em 07/01/2016 e tem validade a partir de 01/01/2016.
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.