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Alteração na emissão das notas fiscais com a inclusão da tabela C que define o destinatário da mercadoria

Com a publicação do Decreto 52.854 o estado do RS incluiu  no apêndice VII a tabela C com o intuito de  definir o destinatário da mercadoria na emissão das notas ficais.

Com a criação desta tabela o estado de destino das mercadorias terá condições de verificar para quem foi vendido,  se a aquisição foi para consumo da empresa ou qual finalidade esta sendo adquirida.

Outro ponto importante será que o estado de destino terá condições fiscalizar se foi pago o diferencial de alíquota do ICMS quando devido.

TABELA C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço

0- Contribuinte do Imposto

1- Contribuinte do Imposto como consumidor final

2- Não Contribuintes do Imposto

Importante verificarem com seus sistemas se a versão das notas fiscais já está ajustada para que não sejam autuados pelo fisco.

Este Decreto foi publicado em 07/01/2016 e tem validade a partir de  01/01/2016.

Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.

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