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Alteração na emissão do Manifesto de Documento Fiscal – MDF-e

O Governo do estado publicou o Decreto 52.873 de 20/01/2016 retificando a legislação do Livro II, artigo 108 D, onde constava a obrigatoriedade do MDF-e (Manifesto Documento Fiscal Eletrônico) para todas as operações.

Sendo assim,  estarão obrigadas a emitir o MDF-e as empresas que enviarem mercadorias com veículos próprios ou autônomos somente nas operações interestaduais .

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

 

 

 

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