O Governo do estado publicou o Decreto 52.873 de 20/01/2016 retificando a legislação do Livro II, artigo 108 D, onde constava a obrigatoriedade do MDF-e (Manifesto Documento Fiscal Eletrônico) para todas as operações.
Sendo assim, estarão obrigadas a emitir o MDF-e as empresas que enviarem mercadorias com veículos próprios ou autônomos somente nas operações interestaduais .
Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.