O Governo Federal adequou a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) às novas nomenclaturas do Mercosul (NCM). A mudança não altera as alíquotas, mas exige atualização imediata dos cadastros de produtos a partir de 1º de fevereiro de 2026 para evitar erros fiscais.
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou um novo Ato Declaratório Executivo que ajusta a TIPI conforme as diretrizes recentes do Mercosul. Para o empresário, essa não é uma mudança de “quanto” pagar, mas de “como” declarar. Manter a classificação fiscal correta é vital para a conformidade e para evitar o bloqueio de notas fiscais eletrônicas.
Impactos Práticos no Dia a Dia da Empresa
Embora as alíquotas vigentes tenham sido mantidas, a estrutura de classificação mudou para diversos setores. Os principais impactos são:
• Saneamento de Dados: Empresas que operam com produtos têxteis (capacetes, tecidos revestidos) e metalúrgicos (tubos e pós de cobre) devem revisar seus códigos NCM.
• Códigos Extintos: Itens como o 8412.90.20 (partes de motores) e 7306.30.00 (tubos de ferro/aço) foram suprimidos ou desdobrados, exigindo que o software de gestão (ERP) seja atualizado.
• Risco de Rejeição de NF-e: A partir de fevereiro de 2026, notas emitidas com códigos antigos serão rejeitadas pela Receita Federal, podendo travar a expedição da sua mercadoria.
O Papel da Exatus na sua Transição
A equipe da Exatus está pronta para cruzar sua lista de produtos com os novos anexos do Ato Declaratório. Nosso foco é garantir que a transição para a nova nomenclatura ocorra sem interrupções operacionais, validando se os desdobramentos de códigos aplicados à sua produção seguem as normas da Resolução Gecex nº 812.
Perguntas Frequentes (FAQ)
• Haverá aumento de imposto com essa mudança?
Não. O ato é apenas de adequação nomenclatural, mantendo as alíquotas atuais.
• Quais categorias foram mais afetadas?
Houve mudanças específicas em tecidos (5903), chapéus/capacetes (6506), obras de ferro/aço (7306) e motores (8412).
• Quando devo atualizar meu sistema?
As alterações produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, mas o planejamento deve ser imediato.
Conclusão
A atualização da TIPI reforça a necessidade de uma gestão fiscal precisa. Ignorar essas mudanças de códigos pode gerar multas por classificação incorreta ou atrasos logísticos. Conte com a consultoria da Exatus para realizar esse “de-para” técnico com segurança.
| Anexo I (Códigos desdobraDos) | |||
| CÓDIGO TIPI | CÓDIGO TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
| (original) | (desdobramentos) | IPI (%) | |
| 5903.90.00 | 5903.90 | – Outros | 3,25 |
| 5903.90.10 | De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos | 3,25 | |
| 6506.10.00 | 6506.10 | – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção | 0 |
| 6506.10.10 | Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados | 0 | |
| 6506.10.90 | Outros | 0 | |
| 7306.30.00 | 7306.30 | – Outros, soldados, de seção | 3,25 |
| circular, de ferro ou aço não | |||
| ligado | |||
| 7306.30.10 | De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm | 3,25 | |
| 7306.30.90 | Outros | 3,25 | |
| 7406.10.00 | 7406.10 | – Pós de estrutura não lamelar | 0 |
| 7406.10.10 | Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos | 0 | |
| 7406.10.20 | Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos | 0 | |
| 7406.10.90 | Outros | 0 |
| ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS) | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
| TIPI | IPI (%) | |
| 2930.90.51 | Forato (ISO); terbufós (ISO) | 0 |
| 3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 0 |
| 3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato dedabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir | 0 |
| 8412.90.80 | De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 0 |
| 8450.90.10 | De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 | 13 |
| 8451.50.10 | Para inspeção visual de tecidos | 0 |
| ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS) | ||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA |
| TIPI | IPI (%) | |
| 2601.12.20 | Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ | NT |
| 2915.90.70 | Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais | 0 |
| 3907.29.92 | Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) | 3,25 |
| 8517.71.20 | Antenas próprias para estações-base de telefonia celular | 6,5 |


