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Alterações no eSocial: Campo NotAFT entra em vigor

O Governo Federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que traz uma nova exigência no eSocial: o campo NotAFT — destinado a identificar recolhimentos de FGTS determinados pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e que não foram quitados anteriormente.

 

🔍 O que muda na prática

A partir dessa atualização, o campo NotAFT deverá ser preenchido sempre que houver recolhimentos de FGTS originados de notificações fiscais.
Ou seja, se a empresa for autuada por não recolher corretamente o FGTS sobre alguma verba, esse valor precisará ser registrado no eSocial como “NotAFT”.

 

📌 Exemplos de situações em que pode ocorrer

  • Prêmios pagos que não atendem aos critérios legais de isenção.
  • Ajuda de custo sem comprovação de despesas.
  • Diárias de viagem sem comprovação.
  • Horas extras sem pagamento do DSR.
  • Benefícios pagos em dinheiro, como transporte e alimentação.
  • Ajuda de custo paga como vale transporte.
  • Valores “por fora” não informados na folha.

Quando identificada a irregularidade, o auditor notificará a empresa e será necessário gerar o recibo com incidência de FGTS marcada como NotAFT.
Assim, o sistema do FGTS Digital reconhecerá que se trata de um recolhimento derivado de fiscalização.

 

⚠️ Pontos de atenção

  • A apuração será exigida para valores devidos a partir de março de 2024, período de início do FGTS Digital.
  • Valores não escriturados (competências não enviadas) também poderão ser objeto de fiscalização.
  • Omissões ou erros no preenchimento do NotAFT podem gerar rejeições no eSocial e autuações pela AFT.

 

O que as empresas precisam ter cuidado

É essencial que cada empresa avalie atentamente as verbas envidas para lançamento na folha, especialmente aquelas informadas sem incidência de FGTS, como bonificações, prêmios ou ajudas de custo.

O cliente deve estar ciente de que qualquer valor enviado para lançamento — como prêmios que não se enquadram na legislação, ajudas de custo sem comprovação ou pagamentos por fora — poderá gerar notificação e multa com a nova ferramenta NotAFT.

Recomendamos que cada empresa revise seus lançamentos e práticas atuais, garantindo que estejam de acordo com as regras da CLT e com as exigências do eSocial.

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