O Governo Federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que traz uma nova exigência no eSocial: o campo NotAFT — destinado a identificar recolhimentos de FGTS determinados pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e que não foram quitados anteriormente.
🔍 O que muda na prática
A partir dessa atualização, o campo NotAFT deverá ser preenchido sempre que houver recolhimentos de FGTS originados de notificações fiscais.
Ou seja, se a empresa for autuada por não recolher corretamente o FGTS sobre alguma verba, esse valor precisará ser registrado no eSocial como “NotAFT”.
📌 Exemplos de situações em que pode ocorrer
- Prêmios pagos que não atendem aos critérios legais de isenção.
- Ajuda de custo sem comprovação de despesas.
- Diárias de viagem sem comprovação.
- Horas extras sem pagamento do DSR.
- Benefícios pagos em dinheiro, como transporte e alimentação.
- Ajuda de custo paga como vale transporte.
- Valores “por fora” não informados na folha.
Quando identificada a irregularidade, o auditor notificará a empresa e será necessário gerar o recibo com incidência de FGTS marcada como NotAFT.
Assim, o sistema do FGTS Digital reconhecerá que se trata de um recolhimento derivado de fiscalização.
⚠️ Pontos de atenção
- A apuração será exigida para valores devidos a partir de março de 2024, período de início do FGTS Digital.
- Valores não escriturados (competências não enviadas) também poderão ser objeto de fiscalização.
- Omissões ou erros no preenchimento do NotAFT podem gerar rejeições no eSocial e autuações pela AFT.
O que as empresas precisam ter cuidado
É essencial que cada empresa avalie atentamente as verbas envidas para lançamento na folha, especialmente aquelas informadas sem incidência de FGTS, como bonificações, prêmios ou ajudas de custo.
O cliente deve estar ciente de que qualquer valor enviado para lançamento — como prêmios que não se enquadram na legislação, ajudas de custo sem comprovação ou pagamentos por fora — poderá gerar notificação e multa com a nova ferramenta NotAFT.
Recomendamos que cada empresa revise seus lançamentos e práticas atuais, garantindo que estejam de acordo com as regras da CLT e com as exigências do eSocial.


