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Alterado o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

O estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 37 na qual altera o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. O prazo que antes  era de 24 horas passa a ser de 7 ( sete )  dias contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização.

Importante> Somente poderá ser cancelada desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de hoje 28/07/2015.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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