O estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 37 na qual altera o prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica. O prazo que antes era de 24 horas passa a ser de 7 ( sete ) dias contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização.
Importante> Somente poderá ser cancelada desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de hoje 28/07/2015.
Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.