Com a publicação da IN/RFB 1597, em 03/12/2015, fica alterado a obrigatoriedade da desoneração da folha até a competência 11/2015, ou seja, será opcional a partir da competência 12/2015, para definir o ano de 2015.
Quanto a definição para os próximos anos será sempre na competência de janeiro de cada ano.
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.