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ATENÇÃO – Alteração nos produtos sob regime de Substituição Tributária e a obrigatoriedade do CEST

A partir de várias mudanças aprovadas no final do ano e com a publicação do Convênio 146/2015, ocorreu à unificação dos produtos que estão sujeitos ao regime de ICMS substituição tributária a nível nacional   a partir de 01/01/2016.

Importante salientar que a partir de 01/04/2016  nas emissões das notas fiscais dos produtos que continuam no regime de substituição tributária deverá constar obrigatoriamente no arquivo XML transmitido o CEST – (Código Especificador Substituição Tributária) previsto no Convênio 139/2015.

As empresas que não estão no Simples Nacional, deverão fazer o levantamento do estoque em 31/12/2015 dos produtos que não estão mais no regime de substituição tributária do ICMS para fins de adjudicação dos créditos de ICMS já recolhidos anteriormente, este crédito será utilizado em 4 parcelas sucessivamente.

Também é importante salientar, que os produtos que saíram do regime de ICMS substituição tributária o contribuinte deverá alterar no seu cadastro a tributação dos mesmos, ou seja, no caso de uma empresa com atividade de comércio que antes vendia estes produtos deverá proceder conforme abaixo.

Exemplo 

O produto cadastrado com o CFOP 5.405 e CST do ICMS 060 agora deverá ser CFOP 5.102 e CST do ICMS 000.

A seguir destacamos o link dos produtos que continuam no regime de ICMS substituição tributária para consulta e onde consta ao lado de cada NCM o CEST para ser informado nas emissões das notas fiscais.

www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15

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