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Atenção ao limite de crédito de ICMS nas compras no estado do Paraná

A secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 63 alterando a redação aos itens 5.1 –  5.5 e  acrescentado o item 5.9 conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ “5.1 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 – RICMS-PR) 0%”
“5.5 Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1 Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 15 – RICMS-PR) 5%”
“5.9 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 49-A – RICMS- PR) 0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor”

Dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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