A secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 63 alterando a redação aos itens 5.1 – 5.5 e acrescentado o item 5.9 conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | “5.1 | Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 – RICMS-PR) | 0%” |
“5.5 | Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1 | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo III, item 15 – RICMS-PR) | 5%” | |
“5.9 | Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 49-A – RICMS- PR) | 0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor” |
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