Contribuintes que desejam aderir ao Parcelamento Especial do Simples Nacional devem estar atentos ao prazo de adesão que se encerra em 10/03/2017.
A Lei abriu a possibilidade de um parcelamento especial para os débitos do Simples Nacional, com pagamento em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
O parcelamento se aplica somente aos débitos até a competência maio de 2016, e os parcelamentos hoje existentes na modalidade de 60 meses poderão ser incluídos neste novo parcelamento.