
Se a sua empresa tem sócios ou investidores que moram fora do Brasil, é importante saber que você precisa fazer a declaração ao Banco Central através do sistema SCE-IED. Fique atento aos prazos e não deixe de contar com o apoio da nossa equipe para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Quais Declarações Você Precisa Fazer e Quando?
Dependendo do valor de capital estrangeiro e das movimentações da sua empresa, os prazos podem variar. Veja abaixo:
- Declaração Quinquenal
Se a sua empresa tem sócios ou investidores de fora e, no dia 31 de dezembro do ano anterior, os ativos totais passavam de R$100.000,00, você precisa enviar essa declaração a cada 5 anos. O prazo é até março do ano seguinte, nos anos que terminam em 0 ou 5. - Declaração Anual
Caso a empresa tenha ativos totais superiores a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração deve ser realizada anualmente. O prazo de envio também é até março do ano seguinte. - Declaração Trimestral
Para empresas com ativos totais superiores a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em seu balanço trimestral, a declaração deve ser feita a cada três meses, com prazos de envio até o final dos meses de junho, setembro e dezembro.
Informações Periódicas
Além das declarações, a empresa deve informar ao Banco Central sobre eventos societários significativos, que não envolvam transferências bancárias, sempre que ocorrerem. Isso inclui, por exemplo, integralização de capital com bens, alterações de quotas ou ações, capitalização de lucros, dividendos e JSCP, entre outros.
Estamos aqui para ajudar!
Se sua empresa tem sócios ou investidores no exterior, entre em contato com a gente! Podemos cuidar de toda a parte burocrática da declaração SCE-IED e garantir que tudo seja feito corretamente e dentro do prazo.