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Atenção: REDUÇÃO dos municípios abrangidos na Prorrogação de Prazos para os tributos federais, inclusive parcelamentos

Foi publicada no D.O.U, em 27.09.2023, a Portaria RFB 357, de 2023, restringindo o número de municípios gaúchos beneficiados pela prorrogação dos prazos conforme publicado na Portaria RFB 351, de 11 de setembro de 2023, adequando assim a lista ao Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a publicação, houve a REDUÇÃO na lista de municípios afetados por desastres naturais.

Caso tenha recebido uma guia com vencimento PRORROGADO e seu município NÃO consta na lista abaixo, entrar em contado com a Exatus para solicitar atualização das guias de impostos.

Lista atualizada de municípios abrangidos com a prorrogação dos prazos:

MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Número de ordem Nome do Município
1 Arroio do Meio
2 Bento Gonçalves
3 Bom Jesus
4 Bom Retiro do Sul
5 Colinas
6 Cruzeiro do Sul
7 Dois Lajeados
8 Encantado
9 Estrela
10 Farroupilha
11 Guaporé
12 Lajeado
13 Muçum
14 Paraí
15 Roca Sales
16 Santa Tereza
17 São Valentim do Sul
18 Serafina Corrêa
19 Taquari
20 Venâncio Aires

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