Foi publicada no D.O.U, em 27.09.2023, a Portaria RFB 357, de 2023, restringindo o número de municípios gaúchos beneficiados pela prorrogação dos prazos conforme publicado na Portaria RFB 351, de 11 de setembro de 2023, adequando assim a lista ao Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul.
Com a publicação, houve a REDUÇÃO na lista de municípios afetados por desastres naturais.
Caso tenha recebido uma guia com vencimento PRORROGADO e seu município NÃO consta na lista abaixo, entrar em contado com a Exatus para solicitar atualização das guias de impostos.
Lista atualizada de municípios abrangidos com a prorrogação dos prazos:
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Número de ordem | Nome do Município |
1 | Arroio do Meio |
2 | Bento Gonçalves |
3 | Bom Jesus |
4 | Bom Retiro do Sul |
5 | Colinas |
6 | Cruzeiro do Sul |
7 | Dois Lajeados |
8 | Encantado |
9 | Estrela |
10 | Farroupilha |
11 | Guaporé |
12 | Lajeado |
13 | Muçum |
14 | Paraí |
15 | Roca Sales |
16 | Santa Tereza |
17 | São Valentim do Sul |
18 | Serafina Corrêa |
19 | Taquari |
20 | Venâncio Aires |