Foi publicada no D.O.U, em 27.09.2023, a Portaria RFB 357, de 2023, restringindo o número de municípios gaúchos beneficiados pela prorrogação dos prazos conforme publicado na Portaria RFB 351, de 11 de setembro de 2023, adequando assim a lista ao Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Estado do Rio Grande do Sul.
Com a publicação, houve a REDUÇÃO na lista de municípios afetados por desastres naturais.
Caso tenha recebido uma guia com vencimento PRORROGADO e seu município NÃO consta na lista abaixo, entrar em contado com a Exatus para solicitar atualização das guias de impostos.
Lista atualizada de municípios abrangidos com a prorrogação dos prazos:
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
| Número de ordem | Nome do Município |
| 1 | Arroio do Meio |
| 2 | Bento Gonçalves |
| 3 | Bom Jesus |
| 4 | Bom Retiro do Sul |
| 5 | Colinas |
| 6 | Cruzeiro do Sul |
| 7 | Dois Lajeados |
| 8 | Encantado |
| 9 | Estrela |
| 10 | Farroupilha |
| 11 | Guaporé |
| 12 | Lajeado |
| 13 | Muçum |
| 14 | Paraí |
| 15 | Roca Sales |
| 16 | Santa Tereza |
| 17 | São Valentim do Sul |
| 18 | Serafina Corrêa |
| 19 | Taquari |
| 20 | Venâncio Aires |


