Alertamos aos contribuintes que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao IBAMA, deve ser impressa no site do próprio órgão em https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php.
O Ibama não envia estas guias aos contribuintes.
A TCFA é devida ao IBAMA pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
O pagamento da TCFA deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
os valores da TCFA para 2022 são os seguintes:
PP/GU Microempresa EPP Médio Porte Grande Porte
Pequeno 0,00 289,84 579,67 1.159,35
Médio 0,00 463,74 927,48 2.318,69
Alto 128,80 579,67 1.159,35 5.796,73
Para o enquadramento das empresas com relação ao porte, devem ser levados em consideração os seguintes faturamentos anuais:
Microempresa: até R$ 360.000,00
Pequeno Porte: de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00
Médio Porte: de R$ 4.800.000,01 até R$ 12.000.000,00
Grande Porte: acima de R$ 12.000.000,01
Caso sua empresa não esteja em dia com as obrigações junto ao Ibama, entre em contato com o setor de cadastro da Exatus e saiba como regularizar.
PFNCOMBUSTIVEIS EIRELI
19 de outubro de 2022Bom dia preciso saber valores pendentes de pagamento de taxas docnpj PFN COMBUSTIVEIS EIRELI CNPJ. 07.262
.755/000103… Enviar para o e-mail wicontabil49@GMAIL.com. obrigado!
Exatus Contabilidade
19 de outubro de 2022Olá! Acredito que seja um engano. Seu CNPJ não está na nossa lista de clientes. Somos um escritório de contabilidade que está situado em Estância Velha/RS.