
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Normativa MF nº 1.137, de 22 de maio de 2025, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais arrecadados por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Com a medida, os tributos federais que tinham vencimento até 20/05/2025 poderão ser pagos até o dia 28/05/2025, oferecendo um prazo adicional para regularização das obrigações fiscais.
📌 Atenção aos feriados locais
Para contribuintes localizados em estados ou municípios onde o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado ou postergado, conforme as regras específicas de cada tributo federal.
❗ Importante: o Simples Nacional não está incluído!
A prorrogação não se aplica aos tributos recolhidos por DAS, ou seja, aos débitos relacionados ao Simples Nacional. Até o momento, não há publicação oficial prorrogando o prazo de pagamento para esse regime, mas o governo poderá se manifestar em breve.
🔗 Acesse a publicação oficial:
Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 – Diário Oficial da União