Através da Nota Técnica 2016/001, entrou em vigor no mês de julho a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, que deverá ser utilizada quando da emissão de NF-e nas operações com o comércio exterior.
A Nota Técnica buscou adequar as unidades de medida no comércio exterior, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Com isto, a partir de 03/07/2017 os contribuinte que exportarem mercadorias, deverão padronizar as unidades de medida, de acordo com a NCM de cada mercadoria, do contrário as NF-e não serão validadas.
O link a seguir contem a tabela com as unidades de medidas que devem ser utilizadas.
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