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GTIN: Nova Validação nas Notas fiscais à partir de Outubro/2025

O GTIN (Número Global de Item Comercial) é um código único que identifica produtos de forma padronizada. Ele é representado, na prática, pelo famoso código de barras.
Além de facilitar o controle de estoque e a logística, o GTIN é fundamental para a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e).

O que muda?
A partir de 1º de outubro de 2025, será obrigatória a validação do GTIN na emissão de notas fiscais, também para produtos pertencentes a determinados grupos da NCM (grupo IV). Ou seja: se o produto tiver GTIN, ele deve constar corretamente na nota — ou a emissão será rejeitada pela SEFAZ.

Como as empresas devem proceder?
Empresas Comerciais: Devem utilizar o mesmo GTIN que consta na nota fiscal de compra do fornecedor — inclusive quando a nota do fornecedor vier com a expressão “SEM GTIN”.
Empresas Industriais:
o Se já possuem GTIN cadastrado na GS1: devem utilizá-lo corretamente.
o Se não possuem, mas desejam usar: devem solicitar o código à GS1 Brasil.
o Se não possuem e não querem usar: devem preencher os campos cEAN e cEANTrib com o texto “SEM GTIN”.

⚠️ Importante:
Notas fiscais que contiverem campos em branco, preenchidos com o número “0” ou com um GTIN inválido serão rejeitadas automaticamente.

Novos produtos impactados:

Produtos classificados nos grupos IV da NCM, conforme lista divulgada pela Receita Federal.
• Produtos destinados à alimentação humana (Anexo I da LC 214/2025)
• Composições para nutrição enteral ou parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais (Anexo VI da LC 214/2025)
• Alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII da LC 214/2025)
• Produtos de higiene pessoal (Anexo VIII da LC 214/2025)
• Insumos agropecuários e agrícolas (Anexo IX da LC 214/2025)
• Dispositivos médicos (Anexo IV e Anexo XII da LC 214/2025)
• Dispositivos de acessibilidade próprios (Anexo V e Anexo XIII da LC 214/2025)
• Produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV da LC 214/2025)
• Medicamentos (Anexo XIV LC 214/2025).

A listagem detalhada de cada anexo citado acima, consta na Lei Complementar 214/2025, conforme link abaixo:

Clique aqui para acessar a listagem.

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