Com a publicação da Lei 14.743/2015, o estado do RS aumentou as alíquotas internas de ICMS para as seguintes operações:
- a) Cerveja: passa de 25% para 27%.
- b) Refrigerante: passa de 18% para 20%.
- c) Energia elétrica: passa de 25% para 30% (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e residencial até 50KW por mês).
- d) Gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis: passa de 25% para 30% (exceto gasolina de aviação).
- e) Serviço de comunicação: passa de 25% para 30%.
- f) Demais operações e prestações – regra geral: passa de 17% para 18%.
Este aumento no ICMS entra em vigor a partir de 01.01.2016 até 31.12.2018.
Os contribuintes deverão ficar atentos aos seguintes procedimentos:
- a) Usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal):devem entrar em contato com as empresas que autorizaram suas máquinas na fiscalização do ICMS, solicitando as alterações de alíquotas.
- b) Usuários de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica): devem entrar em contato com seus sistemas para as devidas alterações.
- c) Todos os contribuintes: orientar seus colaboradores e pessoas responsáveis a identificar se as compras de mercadorias a partir de 1º de janeiro de 2016 estão tributadas corretamente.
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.