
Se você ou sua empresa possuem ativos no exterior, como bens, investimentos ou contas bancárias fora do Brasil, é fundamental ficar atento à obrigatoriedade da Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) junto ao Banco Central do Brasil. A não entrega dessa declaração pode resultar em penalidades, por isso, é importante garantir que o procedimento seja feito corretamente e dentro do prazo.
Quem precisa fazer a declaração?
Existem dois tipos de declaração CBE, dependendo do valor dos seus bens e investimentos no exterior:
- Declaração Anual: Essa declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2024, possuam ativos no exterior que somem US$1.000.000 (um milhão de dólares) ou mais. Os ativos incluem dinheiro em contas bancárias, investimentos, bens móveis e imóveis, ou direitos contra não residentes. O prazo para envio é entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2025.
- Declaração Trimestral: A declaração trimestral é exigida para quem tiver capital no exterior superior a US$100.000.000 (cem milhões de dólares). Essas declarações devem ser enviadas com base nas datas de março, junho e setembro.
Como podemos ajudar?
Caso o valor de seus bens ou investimentos no exterior tenha atingido US$1.000.000 ou mais em 31/12/2024, é essencial que a declaração seja realizada dentro do prazo estabelecido. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo em todas as etapas desse processo e garantir que sua declaração CBE seja feita de forma correta e sem complicações.
Entre em contato conosco, estamos à disposição para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais com tranquilidade e eficiência.