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Bloco K – Fabricantes de Bebidas e Produtos do Fumo

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1672/2016,  ficaram definidos os critérios para o cumprimento da obrigação de escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11) e de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

Desta forma, estes contribuintes que estão obrigados a entrega do bloco K para fatos ocorridos entre 01/12/2016 a 31/12/2018 a escrituração do Bloco K ficará restrita a informação dos saldos escriturados nos registros K 200 (Estoque Escriturado) e K 280 (Correção de Apontamento).

A partir de 01/01/2019 a escrituração do referido bloco será completa.

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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