Conforme o Convênio ICMS nº 60, inicia hoje, dia 03/07/2017 para as indústrias e os importadores, a obrigatoriedade de informar o código CEST dos produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS.
O calendário prevê que até abril de 2018 todas as empresas estarão incluídas nesta nova obrigação.
* 1º de julho de 2017 – para indústria e o importador;
* 1º de outubro de 2017 – para o atacadista;
* 1º de abril de 2018 – para os demais segmentos econômicos;
Importante: As empresas que compram mercadorias sujeitas a substituição tributária de ICMS para utilizar como uso e consumo, também deverão preencher o código CEST ao emitir notas de devolução ou algum tipo de retorno, em caso de recebimentos de remessa.
RELEMBRE!
O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas operações subsequentes.
Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.