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Crédito de IPI nas compras de comerciante atacadista

Você sabia que se a sua empresa for uma indústria, poderá creditar IPI nas compras de comerciantes atacadistas?

Em regra geral, os comerciantes atacadistas não tributam IPI nas saídas de suas mercadorias, exceto se os mesmos se equipararem a estabelecimentos industriais por importarem mercadorias do exterior. Automaticamente, quem adquire estas mercadorias não tem direito ao crédito de IPI.
Contudo, está previsto no artigo 227 do Decreto 7.212/2010 que estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão creditar-se de 50% do imposto que seria devido nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem onde o fornecedor seja um comerciante atacadista não contribuinte.

  •  Como calcular este crédito de IPI?

    1. A indústria ou equiparado a indústria deverá verificar primeiramente se o produto adquirido está sujeito ao IPI na Tabela TIPI da Receita Federal.
    2. Caso positivo, aplicar a alíquota a que estiver sujeito o produto sobre a base de cálculo.
    3. E por fim, calcular 50% sobre o valor de IPI encontrado no item 2.

  •  E se o fornecedor for optante pelo Simples Nacional, também é possível creditar o IPI?

    O Artigo 228 veda o crédito relativo à compra matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem de empresas optantes pelo Simples Nacional, justamente pelo fato delas não terem a tributação do IPI na saída.

 

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