Os contribuintes do ICMS do Estado Rio Grande do Sul devem ter cuidado em suas negociações, pois, o governo do Estado está aplicando o Regime Especial de Fiscalização – REF, aos contribuintes devedores do ICMS.
O REF prevê a perda de diversas condições para os contribuintes devedores do ICMS, tanto em relação a compra como na venda de mercadorias.
As empresas enquadradas no REF estão sujeitas as seguintes obrigações:
1 – Perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS;
2 – Obrigação de pagamento antecipado do ICMS nas suas saídas, exceto em relação ao comércio varejista;
3 – Suspensão do diferimento do ICMS.
As empresas que adquirirem mercadorias de empresas enquadradas no REF devem ficar atentas aos seguintes procedimentos:
1 – Solicitar as guias de pagamento antecipado do ICMS próprio e substituição tributária (quando for o caso), sob pena da perda do direito de crédito e de serem responsabilizados por este pagamento;
2 – Não poderão vender mercadorias a estas empresas utilizando o diferimento do ICMS, ou seja, devem tributar normalmente o ICMS nestas operações.
A relação das empresas sujeitas as REF é disponibilizada pelo estado no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas pelo setor de Consultoria da Exatus.
Legislação aplicável: Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/2011.