Alertamos que, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao IBAMA deverá ser impressa no site do próprio órgão, ou seja, o contribuinte não vai receber a cobrança.
A TCFA é devida ao IBAMA pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
O pagamento da TCFA deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
Neste ano, os contribuintes tiveram uma surpresa, pois as taxas devidas ao IBAMA tiveram um reajuste em torno de 157%, sendo que a nova tabela que está em vigor é a seguinte:
PP/GU Microempresa EPP Médio Porte Grande Porte
Pequeno 0,00 289,84 579,67 1.159,35
Médio 0,00 463,74 927,48 2.318,69
Alto 128,80 579,67 1.159,35 5.796,73
Para o enquadramento das empresas com relação ao porte, devem ser levados em consideração os seguintes faturamentos anuais:
– Microempresa: até R$ 360.000,00
– Pequeno Porte: de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
– Médio Porte: de R$ 3.600.000,01 até R$ 12.000.000,00
– Grande Porte: acima de R$ 12.000.000,00