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Cuidado: Taxa do IBAMA deve ser impressa no site do próprio órgão

Alertamos que, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida ao IBAMA deverá ser impressa no site do próprio órgão, ou seja, o contribuinte não vai receber a cobrança.

A TCFA é devida ao IBAMA pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

O pagamento da TCFA deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

Neste ano, os contribuintes tiveram uma surpresa, pois as taxas devidas ao IBAMA tiveram um reajuste em torno de 157%, sendo que a nova tabela que está em vigor é a seguinte:

PP/GU     Microempresa       EPP    Médio Porte     Grande Porte

Pequeno               0,00               289,84            579,67           1.159,35

Médio                   0,00               463,74            927,48           2.318,69

Alto                    128,80              579,67           1.159,35          5.796,73

Para o enquadramento das empresas com relação ao porte, devem ser levados em consideração os seguintes faturamentos anuais:

– Microempresa:  até R$ 360.000,00

– Pequeno Porte: de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

– Médio Porte:     de R$ 3.600.000,01 até R$ 12.000.000,00

– Grande Porte:   acima de R$ 12.000.000,00

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