No dia 30 de setembro de 2015 encerra-se o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício 2015.
Em regra, são obrigados a apresentar a DITR 2015 as pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
A declaração deverá ser elaborada pelo programa gerador que está disponível na página da Receita Federal na internet.
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Lembramos que a Exatus dispõe de pessoal capacitado para proceder à entrega desta declaração.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o setor de cadastro na Exatus.