Não categorizado

Declaração do IRPF vai exigir CPF para dependentes acima de 8 anos de idade

A Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa nº 1.760, alterando as normas do Cadastro de Pessoas Físicas – (CPF), como reflexos também para a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF.

A principal alteração é a exigência do CPF para pessoas que constem como dependentes da declaração do IRPF, sendo dispensado somente para os que tenham menos de 8 anos de idade.

A dispensa para menores de 8 anos vai se aplicar somente para o ano-calendário de 2017, sendo que a partir de 2018 todos os dependentes da declaração de IRPF deverão informar o CPF.

A notícia pode ser conferida no site da Receita Federal em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-modifica-idade-de-dependentes-para-inclusao-na-dirpf-2018

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *