A partir do mês de abril, as empresas do Simples Nacional não terão mais o custo do DIFAL (antecipação) nas aquisições de fora do Estado, quando a mercadoria for nacional, sujeita à alíquota de 12%.
Lembrando que quando a mercadoria for importada, sujeita à alíquota de 4% na aquisição, a obrigatoriedade de pagamento do imposto segue em vigor.
A mudança faz parte de uma série de medidas aprovadas pelo Governo do Estado, resultando na Lei nº 15.776/2020.