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Dívidas na Procuradoria – Possibilidade de negociação com redução de multa e juros

Recentemente foi instituída por meio da Portaria PGFN nº 14.402/2020 a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União.

Trata-se de uma possibilidade de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) com redução de até 100% de multa e juros.

Quem pode aderir

As empresas que comprovarem, mediante envio de uma série de dados para a PGFN, redução no faturamento, nº de funcionários, quantidade de contratos de trabalho suspensos e quantidade de reduções de carga horária e salários, tendo em vista a pandemia do coronavírus.

Além disso, para que o sistema da Procuradoria calcule o percentual de descontos, é necessário preencher um formulário com os dados do balancete contábil da empresa, com informações de bens, direitos e obrigações.

Impostos negociáveis

Poderão ser enquadrados na Transação os débitos fazendários, previdenciários e de Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Prazo

O prazo para adesão é 31/12/2020.

 

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