Recentemente foi instituída por meio da Portaria PGFN nº 14.402/2020 a Transação Excepcional na cobrança da dívida ativa da União.
Trata-se de uma possibilidade de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) com redução de até 100% de multa e juros.
Quem pode aderir
As empresas que comprovarem, mediante envio de uma série de dados para a PGFN, redução no faturamento, nº de funcionários, quantidade de contratos de trabalho suspensos e quantidade de reduções de carga horária e salários, tendo em vista a pandemia do coronavírus.
Além disso, para que o sistema da Procuradoria calcule o percentual de descontos, é necessário preencher um formulário com os dados do balancete contábil da empresa, com informações de bens, direitos e obrigações.
Impostos negociáveis
Poderão ser enquadrados na Transação os débitos fazendários, previdenciários e de Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Prazo
O prazo para adesão é 31/12/2020.