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Doação de valores para compra de respiradores é dedutível?

Com o aumento dos casos de Covid-19 nas últimas semanas, as redes hospitalares estão trabalhando em suas capacidades máximas. Isso eleva a necessidade em leitos para atendimento a pacientes, como também, respirados para os casos graves que precisam de ventilação mecânica. Com isso, alguns empresários estão se mobilizando, através da doação de valores para a compra de respiradores. A pergunta que fica é: doação de valores para a compra de respiradores é dedutível na empresa do Lucro Real?

De acordo com a lei 9.249 de 1995, poderão ser deduzidas as doações realizadas até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução. Desde que, esta doação seja realizada para entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atuem.

Além disso, é importante que sejam seguidas as seguintes regras:

  • As doações de valores, deverão ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade civil sem fins lucrativos;
  • A doadora deverá manter em arquivo, a disposição da fiscalização, declaração de responsabilidade, aprovada pela Receita Federal, fornecida pela entidade civil. Esta declaração deverá realizada conforme art. 13 da Lei 9.249 de 26/12/1995 e IN SRF nº 87 de 31/12/1996.

Com isso, dependendo do lucro operacional da empresa, o valor da doação de valores para a compra de respiradores é dedutível sim!

Benefício fiscal

O benefício fiscal, para fins de IRPJ e CSLL, é o da dedutibilidade da doação como despesa operacional para as empresas do lucro real.

Exemplo:

Lucro operacional                                                    R$ 1.210.300,00

(+) Doação a entidade civil                                     R$      24.700,00

(=) Lucro Operacional antes da doação                    R$ 1.235.000,00

Limite para dedutibilidade fiscal da doação  2%

(=) Valor limite das doações a entidades civis          R$      24.700,00

Doação em bens

A doação pela Pessoa Jurídica também pode ser feita através de bens. Neste caso, se a empresa decidir comprar os respiradores e doar para a entidade civil, terá que seguir a seguinte orientação:

– a empresa deverá emitir nota fiscal em nome da entidade favorecida, pelo valor residual contábil do bem. Ou ainda, poderá ser efetuada NF pelo valor de mercado, mediante laudo de avaliação assinado por perito ou empresa especializada.

Exemplo de entidade sem fins lucrativos

Citamos como exemplo de entidade civil sem fins lucrativos, a Associação Cultural Floresta, CNPJ 27.631.481/0001-90, que vem realizando este trabalho de arrecadação e doação de respiradores para as redes hospitalares que necessitam.

Ficou com dúvidas? Procure o setor de Assessoria da Exatus!

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