As empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 78 milhões por ano, que sejam contribuintes substituídos do ICMS e que tenham operações de saídas de mercadorias a consumidor final, poderão aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
As regras para a opção pelo ROT-ST foram publicadas hoje (20/12) através do Decreto nº 54.938/2019.
Qual o objetivo do ROT-ST
O ROT-ST possibilitará que o contribuinte opte pela tributação definitiva da substituição tributária, não necessitando fazer a complementação do ICMS já tributado na Substituição tributária, ou ainda, no caso de ter pago o ICMS a maior, não haverá a restituição.
Quais as principais novidades do regime
Para as empresas que aderirem ao ROT-ST, o ajuste do ICMS Substituição Tributária somente será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2021.
O ROT-ST do setor de combustíveis, que foi lançado em setembro deste ano pela Receita Estadual, foi revogado, passando a valer apenas este regime de adesão que inclui todos os setores.
Uma das exigências para as empresas que optarem pelo ROT-ST está a participação no Programa de Fidelidade NFG.
Para o ano de 2019, valem as regras vigentes da ST conforme Decreto nº 54.308/2018, que obriga as empresas a efetuarem o ajuste. Quem não fez o recolhimento da complementação terá o vencimento prorrogado para 30 de junho de 2020, conforme convênio 207/19, aprovado no Confaz.