Notícias

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: OBRIGAÇÃO DO REPASSE PELO EMPREGADOR

Você sabia que, ao descontar em folha parcelas de empréstimos consignados de seus colaboradores, a empresa tem a obrigação de repassar os valores ao banco dentro do prazo estabelecido?

Essa prática não é opcional, mas uma exigência legal e contratual. O empregador atua apenas como intermediário entre o banco e o trabalhador, garantindo que os valores sejam corretamente destinados.

✅ Por que é importante repassar corretamente?

  • Cumprimento da lei: O não repasse pode caracterizar apropriação indébita.
  • Proteção do trabalhador: Mesmo com desconto em folha, se a empresa não repassa, o colaborador permanece inadimplente junto ao banco.
  • Preservação da confiança: Garante tranquilidade ao funcionário e evita passivos trabalhistas.
  • Saúde financeira da empresa: Mantém a boa relação com instituições financeiras e evita penalidades.

 

⚠️ Consequências do não repasse

🔹 Para o Empregado

  • Prejuízo financeiro imediato: mesmo tendo o valor descontado do salário, a parcela não chega ao banco, fazendo com que a dívida continue em aberto.
  • Desconto em conta: Caso o empregado possua conta bancária na instituição financeira que conceder o empréstimo, o valor das parcelas poderá ser debitado diretamente dessa conta.
  • Cobranças indevidas: o empregado pode ser cobrado, ter seu nome negativado (SPC/Serasa) ou restrições de crédito.
  • Danos morais e materiais: o empregado pode ajuizar ação trabalhista ou cível pedindo reparação, pois o desconto ocorreu, mas a obrigação não foi quitada.

 

🔹 Para o Empregador

  • Responsabilidade trabalhista e civil: o empregador responde pelo repasse, pois agiu como intermediário. Se não repassa, caracteriza apropriação indébita.
  • Multas e penalidades administrativas: descumprimento de contrato e da Lei nº 10.820/2003 (que regulamenta o empréstimo consignado).
  • Risco criminal: pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária/financeira (art. 168 do Código Penal).
  • Processos judiciais: além de ações movidas pelos empregados, a própria instituição financeira pode acionar o empregador judicialmente.
  • Danos à reputação da empresa: problemas de imagem e confiança junto a empregados, bancos e fornecedores.

 

📢 Orientações em caso de não pagamento da guia de consignado pelo empregador

  • Caso o empregador não efetue o pagamento da guia do consignado, o empregador deve entrar em contato com a instituição financeira responsável, informando a ocorrência e solicitando a emissão de um novo boleto ou outra forma de regularização.

 

Reforçamos a importância do pagamento da guia do FGTS. Atualmente, a Exatus envia duas guias: a guia mensal do FGTS e a guia referente ao FGTS do empréstimo consignado. Dessa forma, buscamos facilitar a identificação para a correta quitação dos valores.

O repasse do empréstimo consignado é uma responsabilidade intransferível do empregador. Cumprir essa obrigação significa proteger a empresa, os colaboradores e a própria gestão.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?