No fim da tarde deste sábado, dia 20, o governador Eduardo Leite anunciou que, a região metropolitana de Porto Alegre, incluindo o vale dos sinos, foi classificada com bandeira vermelha e o risco de contágio do coronavírus considerado alto.
Bandeira vermelha
A bandeira vermelha, em essência, impõe restrições mais severas àquelas adotadas em áreas com bandeira laranja. Sendo assim, a região classificada como bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados.
Detalhamento das mudanças
AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.
COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos.
Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.
EDUCAÇÃO
Desde o dia 15 de junho, algumas atividades de ensino foram retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas.
Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos.
Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.
SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas.
Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens.
Serviços imobiliários, de consultoria, contabilidade, advocatícios e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.
TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.
Clique no link abaixo em detalhes em cada um dos segmentos: