Regras que devem ser observadas para conceder Férias Coletivas

Com a proximidade do final do ano lembramos, que caso sua empresa opte por fazer férias coletivas deverá observar alguns aspectos legais para concedê-las; com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Assim que tiver sua programação de férias coletivas, se for o caso, nos comunique para que possamos providenciar o documento aos órgãos acima, e envia-lo a sua empresa em tempo hábil.

A Exatus disponibiliza este serviço de envio ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato a todos os clientes que nos entregarem os comunicados assinados até dia 18/11/2016.

Duvidas favor entrar em contato com o Departamento Pessoal da Exatus.

Fone 3561-2466 ou e-mail dp@exatusassessoria.com.br

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