Regras que devem ser observadas para conceder Férias Coletivas
Com a proximidade do final do ano lembramos, que caso sua empresa opte por fazer férias coletivas deverá observar alguns aspectos legais para concedê-las; com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência:
- Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias;
- Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
- Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
Assim que tiver sua programação de férias coletivas, se for o caso, nos comunique para que possamos providenciar o documento aos órgãos acima, e envia-lo a sua empresa em tempo hábil.
A Exatus disponibiliza este serviço de envio ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato a todos os clientes que nos entregarem os comunicados assinados até dia 18/11/2016.
Duvidas favor entrar em contato com o Departamento Pessoal da Exatus.
Fone 3561-2466 ou e-mail dp@exatusassessoria.com.br