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FGTS DIGITAL: NOVAS REGRAS PARA RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS EM 2025

FGTS Digital: o que empresários precisam saber sobre a Nota Orientativa nº 08/2025

Quando um trabalhador move uma reclamação trabalhista (a chamada reclamatória), é comum que a Justiça determine o pagamento de salários, verbas rescisórias e também dos depósitos de FGTS que deixaram de ser feitos corretamente.

Esses valores não podem ser pagos diretamente ao trabalhador. Eles precisam ser recolhidos na conta vinculada do FGTS, como manda a lei.

Para reforçar e padronizar esse procedimento, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em junho de 2025 a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, que traz orientações importantes para as empresas no momento de quitar valores de FGTS decorrentes de decisões judiciais.

 

O que a Nota Orientativa nº 08/2025 esclarece:

Pagamento direto não é válido

    • Mesmo que a Justiça do Trabalho homologue um acordo ou sentença, o valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador.
    • Se a empresa pagar direto ao funcionário, isso não quita a obrigação.

 

Regras diferentes conforme a data da competência

    • Para períodos até fevereiro de 2024: os recolhimentos continuam sendo feitos via SEFIP e GRRF (sistema antigo).
    • Para períodos a partir de março de 2024: os recolhimentos devem ser feitos pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial.

 

Multa de 40% do FGTS

    • Quando houver desligamento, a multa rescisória também deve ser recolhida na conta vinculada via FGTS Digital, mediante o envio dos eventos corretos ao eSocial.
    • Se o vínculo foi reconhecido apenas judicialmente, a empresa deve regularizar no eSocial (com eventos de admissão, desligamento e reclamatória) para depois recolher a multa corretamente.

 

Obrigação de declarar no eSocial

    • O envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista) é obrigatório em todo caso de decisão judicial que reconheça valores de FGTS ou verbas salariais.
    • Essa informação garante rastreabilidade e evita que o recolhimento seja contestado.

 

Por que isso importa para sua empresa?

  • Evita autuações e multas da fiscalização trabalhista;
  • Garante que o FGTS do trabalhador esteja corretamente registrado;
  • Impede que a empresa seja cobrada novamente no futuro pelo mesmo valor;
  • Reforça a importância de manter integração entre RH, Jurídico e Contabilidade para que os procedimentos sejam seguidos corretamente.
  • Ressaltamos que, caso a empresa não realize o pagamento da guia vinculada, o valor correspondente ao FGTS será considerado em situação irregular, o que inviabilizará a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do FGTS.

 

Conclusão

A Nota Orientativa nº 08/2025 veio para deixar claro que, em reclamatórias trabalhistas, o caminho único e obrigatório para quitação do FGTS é o depósito na conta vinculada via sistemas oficiais (SEFIP ou FGTS Digital).

Para os empresários, isso significa atenção redobrada ao cumprimento das obrigações acessórias e ao correto uso do eSocial.

 

💡 Dica prática: se sua empresa está envolvida em processos trabalhistas, converse com o setor de departamento pessoal para revisar os procedimentos. Isso garante segurança jurídica e evita custos inesperados no futuro.

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