O CONFAZ prorrogou o prazo para a obrigatoriedade da emissão de NF-e (modelo 55) para vendas a empresas (CNPJ). A nova data é 5 de janeiro de 2026.
O que você precisa saber:
- A partir de 05/01/2026, vendas para empresas (CNPJ) deverão usar exclusivamente a NF-e (modelo 55).
- A emissão da NFC-e (modelo 65) continuará restrita a consumidores finais (CPF).
Fique atento e prepare sua empresa para a mudança.


