A Lei 15.576 publicada ao final de 2020 trouxe muitas mudanças no que diz respeito ao ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Uma delas, que afeta as empresas optantes pelo Simples Nacional, é o fim da redução do ICMS pago na guia mensal das empresas.
Até dezembro de 2020 as empresas possuíam benefício de isenção do ICMS no Simples para faturamento anual de até R$360.000,00 e redução de ICMS conforme as faixas de faturamento abaixo:
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$) | REDUÇÃO DO ICMS |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 40,00% |
De 720.000,01 a 1.080.000,00 | 29,00% |
De 1.080.000,01 a 1.440.000,00 | 24,00% |
De 1.440.000,01 a 1.800.000,00 | 19,00% |
De 1.800.000,01 a 2.700.000,00 | 18,00% |
De 2.700.000,01 a 3.240.000,00 | 10,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 6,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 3,00% |
A partir de abril de 2021, conforme publicação da Lei 15.576 não haverá mais o benefício de redução do ICMS, e será mantida apenas a isenção para empresas que possuam faturamento de até R$360.000,00 anual.