O Governo Federal autorizou o saque do FGTS das contas inativas, vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015.
O calendário de pagamento varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme segue:
Trabalhadores nascidos em | Início a partir de |
Janeiro e fevereiro |
10/03/2017 |
Março, abril e maio |
10/04/2017 |
Junho, julho e agosto |
12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro |
16/06/2017 |
Dezembro |
14/07/2017 |
A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31.08.2017.
Em sua manifestação, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa.
Fonte: www.caixa.gov.br