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Governo Autoriza o Saque do FGTS de Contas Inativas

O Governo Federal autorizou o saque do FGTS das contas inativas, vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015.

O calendário de pagamento varia de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme segue:

Trabalhadores nascidos em Início a partir de

Janeiro e fevereiro

10/03/2017

Março, abril e maio

10/04/2017

Junho, julho e agosto

12/05/2017

Setembro, outubro e novembro

16/06/2017

Dezembro

14/07/2017

A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31.08.2017.

Em sua manifestação, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa.

Fonte: www.caixa.gov.br

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