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Governo do Estado anuncia prorrogação no vencimento do ICMS

Em LIVE realizada no dia de hoje, 08/03 o Governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou uma série de medidas para aliviar o impacto da pandemia aos setores mais atingidos por conta das restrições econômicas.

A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.

Desta forma, os comerciantes de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS da competência fevereiro/2021 em 12 de março, e da competência março/2021 em 12 de abril terão o prazo estendido.

Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (DIFAL).

Por fim, será reaberta a possibilidade de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.

Veja como ficam as mudanças nos prazos

ITEM

COMO ERA

COMO FICA

Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais
do regime geral de tributação, exceto armazéns,
mercearias e similares (CAE 8.02), supermercados
e minimercados (CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05)
– fato gerador fevereiro 2021

12 de março

25 de março

Vencimento do Difal e substituição tributária de
empresas do Simples – fato gerador janeiro 2021

23 de março

23 de abril

Vencimento do ICMS por estabelecimentos
comerciais do regime geral de tributação,
exceto armazéns, mercearias e similares
(CAE 8.02), supermercados e minimercados
(CAE 8.03) e farmácias (CAE 8.05) – fato
gerador março 2021

12 de abril

25 de abril

Vencimento do DIFAL e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador
fevereiro 2021

23 de abril

23 de maio

Vencimento do DIFAL e substituição tributária
de empresas do Simples – fato gerador março 2021

23 de maio

23 de junho

° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses

° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia

O Decreto oficializando as medidas ainda não foi publicado.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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