Em LIVE realizada no dia de hoje, 08/03 o Governador do Estado, Eduardo Leite, anunciou uma série de medidas para aliviar o impacto da pandemia aos setores mais atingidos por conta das restrições econômicas.
A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta.
Desta forma, os comerciantes de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS da competência fevereiro/2021 em 12 de março, e da competência março/2021 em 12 de abril terão o prazo estendido.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes ao Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Por fim, será reaberta a possibilidade de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.
Veja como ficam as mudanças nos prazos
ITEM |
COMO ERA |
COMO FICA |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos comerciais |
12 de março |
25 de março |
Vencimento do Difal e substituição tributária de |
23 de março |
23 de abril |
Vencimento do ICMS por estabelecimentos |
12 de abril |
25 de abril |
Vencimento do DIFAL e substituição tributária |
23 de abril |
23 de maio |
Vencimento do DIFAL e substituição tributária |
23 de maio |
23 de junho |
° Mantido o parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses |
||
° Mantido o não encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa durante a pandemia |
O Decreto oficializando as medidas ainda não foi publicado.