Através do Decreto 53.551, publicado do Diário Oficial do Estado em 30/05/2017, o governador José Ivo Sartori assinou a prorrogação do crédito presumido das empresas fabricantes de calçados e artefatos de couro, na venda interestadual.
O crédito presumido de 8,5% no ICMS poderá continuar sendo utilizado a partir de 01/06/2017 até 31/05/2018.
Com este benefício fiscal aprovado pelo governo, a tendência é que as empresas do ramo de calçados continuem competindo de maneira equalizada frente a concorrência de fabricantes de outros estados, como por exemplo, SP, PR e SC, onde os governos também concedem os mesmos benefícios.