O Governo do Rio Grande do Sul publicou hoje o Decreto 57.636, de 24 de maio de 2024, que prorroga os prazos para pagamento do ICMS e ICMS por Substituição Tributária (ICMS ST), além de outras obrigações relacionadas ao imposto, ampliando a abrangência para todos os contribuintes do estado.
- 28 de junho de 2024: para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio de 2024.
- 31 de julho de 2024: para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024.
- 30 de agosto de 2024: para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
observações:
a) Restituição e Compensação: Não é autorizada a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
b) Compensação com Saldo Credor: As novas datas também permitem que os valores devidos sejam liquidados por meio de compensação com saldo credor, sem os acréscimos de multa e juros.